Onde começa o direito do outro?
- by Isadora Saiter
Brasileiro é um povo rico, cheio de criatividade e conteúdo, o que até a constituição reconhece. Segundo ela, destacam-se no patrimônio cultural brasileiro, entre os bens de natureza material e imaterial: “as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico” (CF, art. 216).
Mas e os direitos dos autores sobre suas obras? Do publicitário sobre suas idéias, ou do cientista sobre sua descoberta? Até onde eles vão? Direitos autorais são, digamos assim, bastante complexos. Eu tenho o direito de permitir ou não a divulgação da minha imagem, e você tem direito sobre sua descoberta do século; mas em contra partida, a liberdade de imprensa é defendida pela lei e a internet não tem censuras. Além do mais, uma descoberta poderá trazer benefícios maiores à sociedade, logo, deve ser divulgada. Temos então mais um impasse, o qual, diga-se de passagem, já não é novidade!
Portanto, é com base nesse impasse a fim de esclarecer os limites dos direitos autorais, que o Centro Acadêmico de comunicação social da Ufes irá promover nesta quarta-feira, dia 9 de junho, às 7h, um debate sobre direitos autorais. Pois nada como discutir um assunto, para entender a situação! Por fim, é como diz certo ditado: “Seu direito vai até onde começa o do outro”! Mas a grande questão é, onde começa o do outro?
